Art. 1º Ficam criados os cargos para as Categorias Operacionais e de Manutenção da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde, abaixo tipificados e quantificados:
I - CATEGORIA OPERACIONAL DOCENTE:
Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Professor | Departamento de Agronomia | 20 |
Professor | Departamento de Zootecnia | 09 |
Professor | Departamento de Ciência Jurídicas | 16 |
Professor | Departamento de Administração | 06 |
Professor | Departamento de Economia | 07 |
Professor | Departamento de Contabilidade | 06 |
Professor | Departamento de Letras | 12 |
Professor | Departamento de Estudos Sociais | 11 |
Professor | Departamento de Matemática e Física | 12 |
Professor | Departamento de Biologia e Química | 10 |
Professor | Departamento de Educação | 12 |
Professor | Departamento de Educação Física | 01 |
II - CATEGORIA OPERACIONAL ADMINISTRATIVA:
III - CATEGORIA/MANUTENÇÃO GERAL.(Redação dada pela Lei nº 3.188 de 1995)
III - os quantitativos dos cargos abaixo relacionados e determinados por este inciso, passam a se apresentar na forma seguinte:(Redação dada pela Lei nº 3.492 de 1997)
III - Os quantitativos dos cargos abaixo relacionados e determinados por este inciso, passam a se apresentar na forma seguinte(Redação dada pela Lei nº 3.553 de 1997)
IV - CATEGORIA/MANUTENÇÃO RURAL:
Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Vaqueiro | Fazenda Fontes do Saber | 02 |
Operário Rural | Fazenda Fontes do Saber |
09 19(Redação dada pela Lei nº 2.971 de 1993) |
Operador de Máquinas | Fazenda Fontes do Saber | 03 |
Técnico Agrícola(Incluído pela Lei nº 2.971 de 1993) | Fazenda Fontes do Saber(Incluído pela Lei nº 2.971 de 1993) | 01(Incluído pela Lei nº 2.971 de 1993) |
Art. 2º Ficam ainda criados, os cargos comissionados previstos no Regimento Interno da FESURV, e instituídos as Funções Gratificadas:
Cargos Comissionados | Salário | Quantitativo |
Secretário de Registro e Controle Acadêmico | R$ 1.200,00 | 01 |
Secretário de Expedição de Diploma | R$ 1.000,00 | 01 |
Art. 3º Ficam criados, ainda, os cargos de Diretor de Unidade em número de três (3), os quais receberão durante o exercício do cargo, o equivalente a Professor Adjunto Nível I, quarenta (40) horas semanais. Diretor do Colégio ALBERT EINSTEIN receberá durante o exercício do cargo, o correspondente a Auxiliar I, com trinta (30) horas semanais.
§ 1º Os direitos e vantagens dos diretores de unidade, não serão incorporados ao cargo efetivo, quando este retornar às suas funções de origem, exceto para efeito de contagem de tempo de serviço e acesso funcional.
§ 2º Caso o Diretor de Unidade ocupe a Classe AD 2 ou 3, ou Titular 0, poderá optar pelo salário de Professor, durante o exercício do cargo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de maio de 1992.