Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 2.802/93, alterado pelas Leis nº 2.971/93, 3.113/94 e 3.232/95, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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I - ..................................................
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II - ..................................................
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Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Auxiliar de Expediente | Serviços Gerais | 04 |
Assistente Administrativo |
Secretaria de Cursos Tesouraria Departamento de Pessoal Departamento de Material Contadoria CPD Administração Superior |
01 01 02 01 01 01 02 |
Art. 2º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1998.