Art. 1º O inciso I do artigo 6º da lei nº 2.949, de 22 de Junho de 1993, passará a ter a seguinte redação.
"Art. 6º....................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º O inciso II do artigo 1º da lei nº 2.802, de 1º de Julho de 1992, passa a vigir com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................
..................................................
I - ..................................................
II - ....................................................
..................................................
I - ..................................................
II - ....................................................
Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Operador de Computador | CPD | 06 |
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao primeiro dia do mês de Julho de 1994.