Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.971, de 25 de Agosto de 1993, que modificou os incisos III e IV artigo 1º da Lei 2.802, de 1º de Julho de 1992, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o setor competente autorizado às adaptações necessários aos anexos das Leis mencionadas.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Outubro de 1993.