Art. 1º O art. 1º (primeiro), incisos II, III e IV da Lei 2.802, de 10 de julho de 1992, que cria cargos na Fundação de Ensino Superior de Rio Verde FESURV, passa a viger com seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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I - ..................................................
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II - Categoria Operacional Administrativa;
Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Auxiliar Administrativo |
Secretaria de Cursos Tesouraria Departamento do Pessoal Departamento de Material Contadoria Administração superior |
13 04 01 03 01 02 |
Técnico de Laboratório | Laboratório/Pesquisas | 07 |
Monitor | Dep. Educação | 01 |
III - Categoria Manutenção Geral;
IV - Categoria Manutenção Rural;
Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Operário Rural | Fazenda Fontes do Saber | 19 |
Técnico Agrícola | Fazenda Fontes do Saber | 01 |
Art. 2º O salário-base do cargo de Monitor de Educação Física (OA-1) passa a ser de CR$ 18.286,66 (dezoito mil duzentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos), o de Artífice (MG-1) passa a ser de CR$ 18.286,66 (dezoito mil duzentos e oitenta e seis cruzeiros e sessenta e seis centavos) e o de Técnico Agrícola (MR-3), CR$ 36.100,00 (trinta e seis mil e cem cruzeiros reais).(Redação dada pela Lei nº 3.004 de 1993)
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.