Art. 1º Os cargos abaixo relacionados, que compõem o Quadro do Pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, estabelecido pelas Leis nºs 2.802/92 e 2.971/93, passarão a apresentar quantitativo na proporção especificada:
Categoria Operacional Docente | ||
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Departamento de Agronomia | 25 |
Professor | Departamento de Zootecnia | 15 |
Categoria Manutenção Geral | ||
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Artífice | Construção Civil | 04 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.