Art. 1º Passa a viger com a seguinte redação o art. 2º da Lei 2.802, de 1º.07.92, que cria cargos a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV:
Art. 2º Ficam ainda criados, os cargos comissionados previstos no Regimento Interno da FESURV, e instituídas as Funções Gratificadas:
CARGOS COMISSIONADOS | QUADRO/LOTACÃO |
Diretor-Presidente | 01 |
Secretários de Cursos | 04 |
Parágrafo Único. o salário do Diretor-Presidente da FESURV equivalerá ao salário do Professor Titular com 40h semanais.
Art. 2º O Anexo V da Lei mencionada no artigo passará a viger da seguinte forma:
Anexo V | |
FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO |
FG. 1 Secretários de Cursos | 30% sobre o salário |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro do corrente.