Art. 1º Fica restabelecido no Quadro do Pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, o cargo de Diretor Econômico, com quantitativo 01, passando a integrar a Tabela de Cargos Comissionados a que se refere a Lei 2.867/93.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 1993.