Art. 1º Fica criado o cargo de Administrador do Campus Dª Gercina, de livre nomeação e exoneração, que comporá o Quadro do Pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, definido nas Leis nº 2802/92, 2.867/93 e 3.232/95, caracterizado na forma abaixo:
Cargo | Área de Atuação | Salário | Quant. |
Administrador do Campus D. Gercina | Administração do Campus D. Gercina | R$ 1.000,00 | 01 |
Art. 2º Fica o setor competente da FESURV autorizado às adaptações necessárias ao cumprimento pleno desta lei.
Art. 3º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 1999.