Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º da Lei 2.802, de 1º de Julho de 1992, que cria cargos para a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, que passará a viger com a redação seguinte:
Art. 1º ...
I - ...
II - ...
Cargo | Área de atuação | Quadro/Lotação |
Vigilante | Vigilância | 23 |
Zelador | Serviço de Limpeza | 26 |
Motorista |
Veículo Leve |
01 |
Motorista | Veículo Pesado | 01 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de Fevereiro de 1995.