Art. 1º Os quantitativos dos cargos abaixo relacionados, determinados pelas Leis 2.802/92, 2.949/93 e 3.283/95, passam a se apresentar na forma seguinte, estando também determinada nova área de atuação:(Redação dada pela Lei nº 3.381 de 1996)
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Deptº de Agronomia |
20 25(Redação dada pela Lei nº 3.381 de 1996) |
Professor | Deptº de Zootecnia | 15 |
Professor | Deptº de Ciências Jurídicas | 25 |
Professor | Deptº de Administração | 10 |
Professor | Deptº de Economia | 07 |
Professor | Deptº de Contabilidade | 10 |
Professor | Deptº de Letras | 18 |
Professor |
Deptº de Matemática Deptº de Matemática e Física(Redação dada pela Lei nº 3.381 de 1996) | 12 |
Professor | Deptº de Biologia quimica | 10 |
Professor | Deptº de Educação | 15 |
Professor | Deptº de Educação Física | 02 |
Art. 2º Fica extinto da estrutura organizacional da FESURV o Departamento de Estudos Sociais, em decorrência de norma expedida pelo Ministério da Educação.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 1996.