Art. 1º Fica criado o cargo de Jardineiro no Quadro do Pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, com quantitativo 03 e salário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente à jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, enquadrado na classe M6-1.
Art. 2º Fica criado o cargo de Jardineiro no Quadro do Pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, com quantitativo 04 (quatro) e salário de R$ 278,78 (duzentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), com jornada de trabalho correspondente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, enquadrado na classe MG-1.(Redação dada pela Lei nº 3.868 de 1999)
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Depto de Educação Física | 12 |
Art. 3º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.