Art. 1º- Os incisos I, II, II e VI do art. 1º da Lei n. 3.899/2000, de 28 de fevereiro de 2000, que reestrutura o Quadro do Pessoal da FESURV passarão a apresentar-se na forma abaixo:
"Art. 1º Fica reestruturado o Quadro do Pessoal da FESURV, que passará a apresentar-se da seguinte forma:
I - Categoria Operacional Docente
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Deptº de Fisioterapia | 10 |
II - Categoria Operacional Administrativa
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Auxiliar de Expediente | Serviços Gerais | 10 |
Instrumentador de Laboratório | Laboratório/Pesquisas | 01 |
Auxiliar Administrativo | Secretaria de Cursos | 15 |
Auxiliar Administrativo | Tesouraria | 10 |
Auxiliar Administrativo | Deptº de Material | 04 |
Auxiliar Administrativo | Contadoria | 02 |
Auxiliar Administrativo | Controle Patrimonial | 02 |
Auxiliar Administrativo | Almoxarifado | 03 |
Auxiliar Administrativo | Serviços de Transporte | 02 |
Auxiliar de Biblioteca | Biblioteca | 15 |
Técnico de Laboratório | Laboratório e Pesquisas | 10 |
III - Categoria Manutenção Geral
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Zelador | Serviços de Limpeza | 50 |
Artífice | Construção Civil | 06 |
Operador Audiovisual | Serviço de Audiovisual | 08 |
Motorista | Veículo leve | 07 |
Jardineiro | Serviço de Jardinagem | 10 |
VI - Funções Gratificadas
Cargo | Quantitativo |
Chefe do Departamento de Cursos | 13 |
Art. 2º Ficam criados no Quadro do Pessoal da FESURV os cargos comissionados abaixo, com os seguintes salários e quantitativos:
Cargo | Quant. | Salário |
Assessor Jurídico | 02 | R$ 2.549,40 |
Coordenador Administrativo | 01 | R$ 2.549,40 |
Coordenador de Planejamento Financeiro | 01 | R$ 2.549,40 |
Coordenador da Divisão de Pesquisas | 01 | R$ 2.549,40 |
Coordenador da Divisão de Pós-Graduação | 01 | R$ 2.549,40 |
Coordenador da Divisão de Extensão | 01 | R$ 2.549,40 |
Assistente Jurídico | 01 | R$ 1.833,30 |
Chefe de Biblioteca | 01 | R$ 1.833,30 |
Gerente de Rede de Computação | 01 | R$ 2.600,00 |
Assessor de Planejamento Institucional | 01 | R$ 2.549,40 |
Chefe de Obras e Manutenção | 01 | R$ 1.600,00 |
Art. 3º Em função do artigo anterior, o quadro que consta no inciso V do art. 1º da Lei n. 3.899, de 28 de fevereiro de 2000, passará a apresentar-se na forma abaixo:
Parágrafo único. Fica criada Gratificação de Representação no valor de 50% (cinquenta por cento) ao Presidente da FESURV.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.