Art. 1º Os incisos I e VI do art. 1º da Lei n. 4.032, de 28 de fevereiro de 2001, passarão a apresentar-se na forma abaixo:
"I - Categoria Operacional Docente
Cargo | Área de Atuação | Quantitativo |
Professor | Deptº de Psicologia | 08 |
"VI - Funções Gratificadas:
Cargo | Quantitativo |
Chefe do Departamento de Cursos | 14 |
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.