Art. 1º Os incisos I e VI do art. 1º da Lei nº 4.301 de 1º de abril de 2002, passam a apresentar-se na forma abaixo:
Cargo | Quantitativo |
Coordenador de Cursos | 17 |
Chefe de Departamento do Pessoal | 01 |
Chefe de Departamento de Material | 01 |
Chefe do Departamento de Proc. de Dados | 01 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de Dezembro de 2002.