Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.293, DE 1º DE ABRIL DE 2002.

Cria cargo de Educador Físico na FESURV.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Educador Físico no quadro do pessoal da Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 08 (oito) unidades e salário de R$ 600,00, em razão do que o art. 1º da Lei n. 4.260/2002 passa a assim se apresentar:
Cargos Quantitativo
Educador Físico 08
Art. 2º Também por força das disposições do artigo anterior, o quadro a que se refere o art. 2º da Lei n. 4.032/2001, passa a ser o seguinte:
Cargo Quant. Salário
Assessor Jurídico 02 R$ 2.948,40
Coordenador Administrativo 01 R$ 2.948,40
Coordenador de Planejamento Financeiro 01 R$ 2.948,40
Coordenador da Divisão de Pesquisas 01 R$ 2.948,40
Coordenador da Divisão de Pós-Graduação 01 R$ 2.948,40
Coordenador da Divisão de Extensão 01 R$ 2.948,40
Assistente Jurídico 01 R$ 2.121,00
Chefe de Biblioteca 01 R$ 2.121,00
Gerente de Rede de Computação 01 R$ 3,010,72
Assessor de Planejamento Institucional 01 R$ 2.948,40
Chefe de Obras e Manutenção 01 R$ 1.600,00
Coordenador do Setor de Bolsas de Estudo 01 R$ 1.000,00
Fotógrafo 01 R$ 700,00
Assessor de Comunicação 01 R$ 1.200,00
Coord. do Setor de Criação e Marketing 01 R$ 1.200,00
Educador Físico 08 R$ 600,00
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2002.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de abril de 2002. Evânio Silva Costa Prefeito em Exercício Paulo Eustáquio R. Nascimento
Presidente da FESURV

Lista de anexos:

Lei n 4293-2002