Art. 1º Fica criado o cargo de Educador Físico no quadro do pessoal da Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 08 (oito) unidades e salário de R$ 600,00, em razão do que o art. 1º da Lei n. 4.260/2002 passa a assim se apresentar:
Cargos | Quantitativo |
Educador Físico | 08 |
Art. 2º Também por força das disposições do artigo anterior, o quadro a que se refere o art. 2º da Lei n. 4.032/2001, passa a ser o seguinte:
Cargo | Quant. | Salário |
Assessor Jurídico | 02 | R$ 2.948,40 |
Coordenador Administrativo | 01 | R$ 2.948,40 |
Coordenador de Planejamento Financeiro | 01 | R$ 2.948,40 |
Coordenador da Divisão de Pesquisas | 01 | R$ 2.948,40 |
Coordenador da Divisão de Pós-Graduação | 01 | R$ 2.948,40 |
Coordenador da Divisão de Extensão | 01 | R$ 2.948,40 |
Assistente Jurídico | 01 | R$ 2.121,00 |
Chefe de Biblioteca | 01 | R$ 2.121,00 |
Gerente de Rede de Computação | 01 | R$ 3,010,72 |
Assessor de Planejamento Institucional | 01 | R$ 2.948,40 |
Chefe de Obras e Manutenção | 01 | R$ 1.600,00 |
Coordenador do Setor de Bolsas de Estudo | 01 | R$ 1.000,00 |
Fotógrafo | 01 | R$ 700,00 |
Assessor de Comunicação | 01 | R$ 1.200,00 |
Coord. do Setor de Criação e Marketing | 01 | R$ 1.200,00 |
Educador Físico | 08 | R$ 600,00 |
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 26 de fevereiro de 2002.