Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da FESURV os cargos comissionados abaixo relacionados, de livre nomeação e exoneração, com salários e quantitativos também relacionados:
Cargo | Quantitativo | Salário |
Coordenador do Setor de Bolsas de Estudo | 01 | R$ 1.000,00 |
Fotógrafo | 01 | R$ 700,00 |
Assessor de Comunicação | 01 | R$ 1.200,00 |
Coord. Do Setor de Criação de Marketing | 01 | R$ 1.200,00 |
Art. 2º Em razão da criação dos cargos relacionados no artigo anterior, o quadro a que se refere o artigo 2º da Lei n. 4032/2001, passa a ser o seguinte:
Cargos | Quantitativo |
Coordenador do setor de bolsas de estudo | 01 |
Fotográfo | 01 |
Assessor de Comunicação | 01 |
Coordenador do setor de criação de Marketing | 01 |
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.