Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.312, DE 29 DE ABRIL DE 2002.

Autoriza a realização de convênio que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos que dispõe a Lei n. 13.550, de 11.11.99, complementada pela Lei n. 13.569, de 27.12.99 e Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a firmar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, convênio com a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos - AGR, para a regulação, controle e fiscalização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, dentro dos limites territoriais do município de Rio Verde.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, constitui-se transporte coletivo de passageiros, o transporte urbano de passageiros, o transporte escolar, o transporte de turismo e fretamento.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de janeiro de 2002.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de abril de 2002. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 4312-2002