Art. 1º Nos termos que dispõe a Lei n. 13.550, de 11.11.99, complementada pela Lei n. 13.569, de 27.12.99 e Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a firmar, pelo prazo de 04 (quatro) anos, convênio com a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos - AGR, para a regulação, controle e fiscalização dos serviços de transporte coletivo de passageiros, dentro dos limites territoriais do município de Rio Verde.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, constitui-se transporte coletivo de passageiros, o transporte urbano de passageiros, o transporte escolar, o transporte de turismo e fretamento.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de janeiro de 2002.