Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.438, DE 26 DE JUNHO DE 2002.

Autoriza a concessão de uso do Colégio Selva Campos Monteiro.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso das instalações do COLÉGIO MUNICIPAL "PROFESSORA SELVA CAMPOS MONTEIRO" ao COLÉGIO SENA AIRES, para que ministre cursos profissionalizantes, estando comprovado o relevante público na melhoria e formação de mão-de-obra qualificada, em momento em que são instalados no Município empreendimentos econômicos de grande vulto, empregadores de mão-de-obra necessariamente qualificada.
Parágrafo Único. A concessão do uso a que se refere o caput deste artigo encontra-se amparada pelo art. 105 da Lei Orgânica Municipal e não interferirá nas atividades normais da unidade escolar cedida, haja vista que os cursos serão ministrados pelo Colégio Sena Aires nos finais de semana.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de junho de 2002. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 4438-2002