Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso das instalações do COLÉGIO MUNICIPAL "PROFESSORA SELVA CAMPOS MONTEIRO" ao COLÉGIO SENA AIRES, para que ministre cursos profissionalizantes, estando comprovado o relevante público na melhoria e formação de mão-de-obra qualificada, em momento em que são instalados no Município empreendimentos econômicos de grande vulto, empregadores de mão-de-obra necessariamente qualificada.
Parágrafo Único. A concessão do uso a que se refere o caput deste artigo encontra-se amparada pelo art. 105 da Lei Orgânica Municipal e não interferirá nas atividades normais da unidade escolar cedida, haja vista que os cursos serão ministrados pelo Colégio Sena Aires nos finais de semana.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.