Art. 1º Nos termos dos artigos 195 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à realização de convênio com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.126.416/0001-13, tendo por objeto a cooperação mútua, cabendo ao município de Rio Verde proporcionar recursos financeiros à Associação, para que esta o represente no Campeonato Goiano de Futebol Profissional de 2005, segunda divisão, proporcionando, consequentemente, incentivo à prática desportiva e lazer à comunidade, que aprecia a modalidade esportiva e alguns jogos poderão acontecer em Rio Verde.
Art. 2º Por força das disposições do artigo anterior, o Município apoiará a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), cujo repasse poderá se dar parceladamente.
Art. 3º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de junho de 2005.