Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.525, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Autoriza a realização de despesa que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a recuperação da BR-060, obra que será executada mediante convênio com outros Municípios, Estado, União, entidades ou particulares, nos termos do art. 114 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Fica ainda autorizada a abertura de créditos especial ou suplementar para a viabilidade da despesa a que se refere o artigo anterior, se necessário.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2002. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 4525-2002