Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.466, DE 20 DE AGOSTO DE 2002.

Altera Lei n. 3663/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º da Lei n. 3.663/98, concedido à IGREJA BATISTA NACIONAL - COLUNA DE BETEL para que edificasse em imóvel do Bairro São Joaquim que lhe foi doado, fica prorrogado por um ano, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de agosto de 2002. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 4666-2002