Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), a ser desmembrada da Área Institucional constituída pela Quadra 04 do Bairro São Joaquim, cuja totalidade perfaz 2.270,50 m² (dois mil duzentos e setenta vírgula cinquenta metros quadrados).
Art. 2º A parte do imóvel cuja desafetação foi autorizada no artigo anterior passará de bem dominial público à categoria de patrimônio disponível, em razão do que fica também autorizada sua doação à IGREJA BATISTA NACIONAL - COLUNA DE BETEL, inscrita no CGC sob o 02.385.539/0001-31, figurando, dentre suas finalidades estatutárias, a formação moral de seus membros, o que caracteriza interesse social, moldando-se a situação ao art. 19, inciso, in fine, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A doação ora autorizada é gravada de cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Municipal, se porventura a donatária se extinguir ou deixar de edificar no imóvel no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º Revogadas disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.