Art. 1º Fica alterada a Lei n. 3.633/98, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, passando o seu artigo 6º, inciso XII, a apresentar a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
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Art. 2º Ficam referendados os desmembramentos realizados com base nas áreas mínimas e testadas estabelecidas pela Lei Federal n. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, assim permanecendo até a entrada em vigência do novo Plano Diretor do Município.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.