Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.169, DE 15 DE AGOSTO DE 2006.

Altera a Lei n.3.633/98.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Lei n. 3.633/98, de 26 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, passando o seu artigo 6º, inciso XII, a apresentar a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
..................................................
Art. 2º Ficam referendados os desmembramentos realizados com base nas áreas mínimas e testadas estabelecidas pela Lei Federal n. 6.766/79, de 19 de dezembro de 1979, assim permanecendo até a entrada em vigência do novo Plano Diretor do Município.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de Agosto de 2006. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde

Lélio Vieira Guimarães

Secretario de Obras

Ariovaldo Lopes Machado
Procurador - Geral

Lista de anexos:

LC n 5169-2006