Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.855, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a Lei 5727/2010.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei n. 5.727/2010, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando os seus artigos 76 e 111 a viger com a seguinte redação:
"Art. 76. As alíquotas para cálculo do imposto são:
"I - ..................................................
..................................................
"II - ..................................................
..................................................
"Art. 111. São isentos do pagamento das taxas, vistorias e alvarás:
I - ..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
IV - ..................................................
..................................................
V - ..................................................
..................................................
VI - ..................................................
..................................................
VII - ..................................................
..................................................
Art. 2º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VIII, anexa à Lei 5.727/2010, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe o item abaixo;
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
01.12 Desmembramento de lote R$ 162,00
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de novembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Zeir Ascari Secretário da Fazenda Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lc n 5855-2010