Art. 1º Altera a Lei n. 5.727/2010, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, passando os seus artigos 76 e 111 a viger com a seguinte redação:
"Art. 76. As alíquotas para cálculo do imposto são:
"I - ..................................................
..................................................
..................................................
"II - ..................................................
..................................................
..................................................
"Art. 111. São isentos do pagamento das taxas, vistorias e alvarás:
I - ..................................................
..................................................
..................................................
II - ..................................................
..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
..................................................
IV - ..................................................
..................................................
..................................................
V - ..................................................
..................................................
..................................................
VI - ..................................................
..................................................
..................................................
VII - ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Altera a Tabela XI - Taxa de Expediente e Serviços, item VIII, anexa à Lei 5.727/2010, de 11.12.2009, Código Tributário do Município, inserindo-lhe o item abaixo;
TABELA XI TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS | ||
01.12 | Desmembramento de lote | R$ 162,00 |
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.