Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde FESURV o cargo de Fisioterapeuta, de livre nomeação e exoneração, com salário de até R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.