Art. 1º. Ficam criados os cargos de Fisioterapeuta e de Assessor da Comissão Permanente do Vestibular no Quadro de Pessoal da Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, de livre nomeação e exoneração, com o salário de até R$ 800,00 (oitocentos reais) e de até 442,75 (quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), respectivamente.
Art. 2º. O Quadro de Pessoal da FESURV passa a se apresentar da seguinte maneira:
I - Categoria Operacional Docente:
Cargo | Área de atuação | Quantitativo |
Professor | Dptº de Agronomia | 25 |
Professor | Dptº de Zootecnia | 15 |
Professor | Dptº de Ciência Jur. | 25 |
Professor | Dptº de Administração | 12 |
Professor | Dptº de Economia | 12 |
Professor | Dptº de Contabilidade | 12 |
Professor | Dptº de Letras | 18 |
Professor | Dptº de Mat. e Física | 12 |
Professor | Dptº de Biologia e Química | 12 |
Professor | Dptº de Educação | 15 |
Professor | Dptº de Educação Física | 12 |
Professor | Dptº de Ciências da Computação | 10 |
Professor | Dptº de Fisioterapia | 10 |
Professor | Dptº de Psicologia | 08 |
Professor | Dptº de Engenharia Mecânica | 10 |
Professor | Dptº de Farmácia e Bioquímica | 10 |
Professor | Dptº de Geografia | 10 |
II - Categoria Operacional Administrativa:
Cargo | Área de atuação | Quantitativo |
Auxiliar de Expediente | Serviços Gerais | 10 |
Instrumentador Laborat. | Laboratório/Pesquisas | 01 |
Auxiliar Administrativo | Secretaria de Cursos | 15 |
Auxiliar Administrativo | Tesouraria | 10 |
Auxiliar Administrativo | Departamento de Pessoal | 03 |
Auxiliar Administrativo | Departamento de Material | 04 |
Auxiliar Administrativo | Contadoria | 02 |
Auxiliar Administrativo | Administração Superior | 04 |
Auxiliar Administrativo | Controle Patrimonial | 03 |
Auxiliar Administrativo | Almoxarifado | 05 |
Auxiliar Administrativo | Serviços de Transportes | 03 |
Auxiliar de Biblioteca | Biblioteca | 15 |
Operador de Computador | CPD | 06 |
Técnico em Laboratório | Laboratório de Pesquisa | 10 |
Assistente Administrativo | Secretaria de Cursos | 03 |
Assistente Administrativo | Tesouraria | 01 |
Assistente Administrativo | Departamento de Pessoal | 02 |
Assistente Administrativo | Departamento de Material | 01 |
Assistente Administrativo | Contadoria | 01 |
Assistente Administrativo | CPD | 03 |
Assistente Administrativo | Administração Superior | 02 |
Assistente Administrativo | Criação de Marketing | 01 |
III - Categoria Manutenção Geral:
Cargo | Área de atuação | Quantitativo |
Vigilante | Vigilância | 45 |
Zelador | Serviços de Limpeza | 80 |
Artífice | Serviço Elétrico/Hidráulico | 04 |
Artífice | Construção Civil | 10 |
Telefonista | Serviço de Telefonia | 03 |
Operador de fotocopiadora | Serviço de Reprografia | 04 |
Operador Audiovisual | Serviço de Audiovisual | 08 |
Motorista | Veículo leve | 10 |
Motorista | Veiculo pesado | 02 |
Jardineiro | Serviço de Jardinagem | 20 |
IV - Categoria Manutenção Rural:
Cargo | Área de atuação | Quantitativo |
Vaqueiro | Faz. Campos do Saber | 02 |
Operário Rural | Faz. Campos do Saber | 25 |
Operador de Máquinas | Faz. Campos do Saber | 03 |
Técnico Agrícola | Faz. Campos do Saber | 02 |
V - Cargos Comissionados:
Cargo | Quantitativo |
Presidente | 01 |
Diretor Econômico | 01 |
Diretor de Ensino | 01 |
Diretor de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão | 01 |
Contador | 01 |
Tesoureiro | 01 |
Assessor Jurídico | 02 |
Coordenador Administrativo | 01 |
Administrador do Campus Universitário | 01 |
Administrador do Campus D. Gercina | 01 |
Bibliotecário | 03 |
Secretário Geral | 01 |
Secretário de Registro Acadêmico | 01 |
Coordenador de Planejamento Financeiro | 01 |
Coordenador da Divisão de Pesquisas | 01 |
Coordenador da Divisão de Pós-Graduação | 01 |
Coordenador da Divisão de Extensão | 01 |
Assistente Jurídico | 01 |
Chefe de Biblioteca | 01 |
Gerente de Rede de Computação | 01 |
Assessor de Planejamento Institucional | 02 |
Chefe de Obras e Manutenção | 01 |
Coordenador do Setor de Bolsas de Estudo | 01 |
Fotógrafo | 01 |
Assessor de Comunicação | 02 |
Coord. Setor de Criação e Marketing | 01 |
Educador Físico | 08 |
Assessor Pedagógico | 25 |
Fisioterapeuta | 08 |
Assessor da Comissão Permanente do Vestibular | 04 |
VI - Funções Gratificadas:
Cargo | Quantitativo |
Coordenadores de Curso | 17 |
Chefe do Departamento de Pessoal | 01 |
Chefe do Departamento de Material | 01 |
Chefe do Departamento de Processamento de Dados | 01 |
Chefe de Serviços Gerais | 01 |
Chefe de Eventos e Formaturas | 01 |
§ 1º. O cargo de Presidente, relacionado no "item V" deste artigo, também perceberá uma Gratificação de Representação, na proporção de 80% (oitenta por cento).
§ 2º. Os direitos e vantagens dos Diretores e Chefes de Departamentos não serão incorporados ao cargo efetivo, quando este retornar às funções de origem, exceto para efeito de contagem de tempo de serviço e acesso funcional.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei n. 4.555/2003, de 24 de fevereiro de 2003, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2003.