Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos cargos comissionados abaixo relacionados, que passam a ser apresentar os valores também relacionados:
Cargo | Vencimento |
Reitor da Universidade de Rio Verde - FESURV | R$ 13.230,00 |
Assessor Financeiro | R$ 9.000,00 |
Gestor de Relações Institucionais | R$ 5.400,00 |
Subprefeito | R$ 4.500,00 |
Superintendente do IPARV | R$ 5.400,00 |
Superintendente Municipal de Trânsito | R$ 4.500,00 |
Superintendente Mun. Parques e Jardins | R$ 4.500,00 |
Superintendente Mun. de Meio Ambiente | R$ 4.500,00 |
Sup. Mun. de Habitação e Des. Urbano | R$ 4.500,00 |
Superintendente Mun. de Juventude | R$ 4.500,00 |
Presidente da Fundação Mun. de Cultura | R$ 4.500,00 |
Diretor Municipal de Esportes | R$ 4.500,00 |
Coord. Mun. Proteção e Defesa Consumidor | R$ 4.500,00 |
Assessor Especial | R$ 4.000,00 |
Coordenador de Convênios | R$ 4.000,00 |
Vice-Reitor da FESURV | R$ 5.507,54 |
Pró-Reitor Adm./ Planej. Univ. Rio Verde/FESURV | R$ 5.507,54 |
Pró-Reitor Pós Grad. Univ. Rio Verde/FESURV | R$ 5.507,54 |
Pró-Reitor de Graduação Univ. Rio Verde/FESURV | R$ 5.507,54 |
Pró-Reitor Extensão, Cult/Assuntos Estudantis da | R$ 5.507,54 |
Universidade de Rio Verde - FESURV | |
Procurador-Geral da FESURV | R$ 5.507,54 |
Gestor Institucional da Un. Rio Verde - FESURV | R$ 5.507,54 |
Assessor Jurídico Un. Rio Verde - FESURV | R$ 4.063,50 |
Assessor Gab. Reitor Un. Rio Verde - FESURV | R$ 4.063,50 |
Assessor Plan. Institucional Un. Rio Verde-FESURV | R$ 4.063,50 |
Coordenador Administrativo Un. Rio Verde-FESURV | R$ 4.063,50 |
Coord. Planej. Financeiro Un. Rio Verde - FESURV | R$ 4.063,50 |
Coord. de Divisão Pesquisa Un. Rio Verde-FESURV | R$ 4.063,50 |
Coord. de Divisão Pós-Grad. Un. Rio Verde-FESURV | R$ 4.063,50 |
Coord. de Divisão Extensão Un. Rio Verde-FESURV | R$ 4.063,50 |
Coord. do NAPE Un. Rio Verde - FESURV | R$ 4.063,50 |
Gerente Rede Computação Un. Rio Verde-FESURV | R$ 4.155,56 |
Art. 2º Fica extinta a Gratificação de Representação de 80% (oitenta por cento) incidente sobre os vencimentos do cargo de Presidente da Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, criada pela Lei n. 4.559/2003, de 17 de março de 2003.
Art. 3º Fica extinta a Superintendência Municipal de Compras e criada a Central de Compras e Licitação, órgão integrante da Administração Direta do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito, tendo por atribuições específicas a administração do sistema de compras e gestão de estoque de materiais necessários ao cumprimento das atribuições dos órgãos que integram a administração direta, bem como a realização de procedimentos licitatórios.
Art. 4º Por força do artigo anterior, fica criado o cargo de Gestor da Central de Compras de Licitação, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de 01 (uma) unidade e vencimento de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 5º Fica reduzido o quantitativo do cargo de Assessor Especial "A" para 01 (uma) unidade.
Art. 6º Fica criado o cargo de Assessor Especial "B", com quantitativo de 02 (duas) unidades e vencimentos de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 7º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Fevereiro de 2011.