Art. 1º Fica concedido efeito repristinatório parcial do artigo 1º da Lei 5.899/2011, de 28 de fevereiro de 2.011, que alterou os vencimentos de cargos comissionados, apenas no que diz respeito aos cargos ocupados por servidores da Universidade de Rio Verde - FESURV, em conformidade com o quadro abaixo descrito:
Cargo | Vencimento |
Reitor da Universidade de Rio Verde - FESURV | 13.230,00 |
Assessor Financeiro | 9.000,00 |
Vice-Reitor da FESURV | 5.507,54 |
Pró-Reitor Adm/Planej. Univ. Rio Verde/FESURV | 5.507,54 |
Pró-Reitor de Pós Grad. Univ. Rio Verde/FESURV | 5.507.54 |
Pró-Reitor de Graduação Univ. Rio Verde/FESURV | 5.507,54 |
Pró-Reitor de Extensão, Cult./Assuntos Estudantis/FESURV | 5.507,54 |
Procurador Geral | 5.507,54 |
Gestor Institucional da Univ. Rio Verde/FESURV | 5.507,54 |
Assessor Jurídico Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Assessor Gab. Reitor Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Assessor de Plan. Institucional Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Coordenador Administrativo Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Coordenador de Planj. Financeiro Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Coordenador de Divisão Pesq. Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Coordenador de Divisão Pós-Grad. Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Coordenador de Divisão Extensão Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Coordenador do NAPE Univ. Rio Verde/FESURV | 4.063,50 |
Gerente da Rede de Computação Univ. Rio Verde/FESURV | 4.155,56 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013.