Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.452, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.

Restabelece parcialmente os efeitos da Lei 5.899 de 28/02/2011 que altera vencimentos de cargos comissionados.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido efeito repristinatório parcial do artigo 1º da Lei 5.899/2011, de 28 de fevereiro de 2.011, que alterou os vencimentos de cargos comissionados, apenas no que diz respeito aos cargos ocupados por servidores da Universidade de Rio Verde - FESURV, em conformidade com o quadro abaixo descrito:
Cargo Vencimento
Reitor da Universidade de Rio Verde - FESURV 13.230,00
Assessor Financeiro 9.000,00
Vice-Reitor da FESURV 5.507,54
Pró-Reitor Adm/Planej. Univ. Rio Verde/FESURV 5.507,54
Pró-Reitor de Pós Grad. Univ. Rio Verde/FESURV 5.507.54
Pró-Reitor de Graduação Univ. Rio Verde/FESURV 5.507,54
Pró-Reitor de Extensão, Cult./Assuntos Estudantis/FESURV 5.507,54
Procurador Geral 5.507,54
Gestor Institucional da Univ. Rio Verde/FESURV 5.507,54
Assessor Jurídico Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Assessor Gab. Reitor Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Assessor de Plan. Institucional Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Coordenador Administrativo Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Coordenador de Planj. Financeiro Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Coordenador de Divisão Pesq. Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Coordenador de Divisão Pós-Grad. Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Coordenador de Divisão Extensão Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Coordenador do NAPE Univ. Rio Verde/FESURV 4.063,50
Gerente da Rede de Computação Univ. Rio Verde/FESURV 4.155,56
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2013.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 21 de outubro de 2014. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Sebastião Lázaro Pereira Reitor da Universidade de Rio Verde - FESURV

Lista de anexos:

Lei n 6452-2014