Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Assessor “A”, com quantitativo de 01 (uma) unidade e vencimentos de R$ 3.000,00 (três mil reais), que passa a integrar a organização administrativa tratada pela Lei n. 4.016/2001, no Nível de Assessoramento.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2003.