Art. 1º Nos termos dos art. 147 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que "o Município assistirá os trabalhadores rurais e suas organizações legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, crédito fácil e justo, saúde e bem-estar social" e art. 219 e seguintes da mesma Lei, com destaque ao art. 222, inciso IV que dispõe sobre o estímulo ao associativismo, especialmente o cooperativismo e associações comunitárias, fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, conveniar-se com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE RIO VERDE - CREDI-RIO, inscrita no CNPJ sob o n. 05.370.947/0001-08, objetivando sentido de auxiliá-la no cumprimento dos objetivos que coincidem com os interesses do Poder Público e, por sua vez, da comunidade, vez que é constituída e dirigida por agricultores familiares do município de Rio Verde, tendo caráter financeiro, mas visando, também, a interação solidária entre os associados e entre as cooperativas do sistema, na busca da consolidação de um sistema de crédito voltado aos interesses e necessidades da agricultura familiar, podendo o Município inicialmente destinar-lhe verba que não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como outros recursos, humanos ou materiais.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão levadas à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.