Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.733, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza a realização de convênio com entidade que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos dos art. 147 da Lei Orgânica Municipal, que estabelece que "o Município assistirá os trabalhadores rurais e suas organizações legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros benefícios, meios de produção e de trabalho, crédito fácil e justo, saúde e bem-estar social" e art. 219 e seguintes da mesma Lei, com destaque ao art. 222, inciso IV que dispõe sobre o estímulo ao associativismo, especialmente o cooperativismo e associações comunitárias, fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, conveniar-se com a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA AGRICULTURA FAMILIAR COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE RIO VERDE - CREDI-RIO, inscrita no CNPJ sob o n. 05.370.947/0001-08, objetivando sentido de auxiliá-la no cumprimento dos objetivos que coincidem com os interesses do Poder Público e, por sua vez, da comunidade, vez que é constituída e dirigida por agricultores familiares do município de Rio Verde, tendo caráter financeiro, mas visando, também, a interação solidária entre os associados e entre as cooperativas do sistema, na busca da consolidação de um sistema de crédito voltado aos interesses e necessidades da agricultura familiar, podendo o Município inicialmente destinar-lhe verba que não ultrapasse R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como outros recursos, humanos ou materiais.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão levadas à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de dezembro de 2003. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 4733-2003