Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o HOSPITAL PRESBITERIANO DR GORDON (HOSPITAL EVANGÉLICO), entidade sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando o atendimento de pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde para a unidade de tratamento intensivo mantida pelo Hospital, podendo o Município auxiliá-lo financeiramente, mediante o compromisso de que seja mantida em pleno funcionamento a unidade referida.
Parágrafo Único. A realização do convênio previsto no caput deste artigo visa dar cumprimento ao art. 155 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Os recursos para o cumprimento desta lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se preciso for, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.