Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.753, DE 03 DE MARÇO DE 2004.

Autoriza a realização de convênio com o hospital presbiteriano Dr. Gordon.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o HOSPITAL PRESBITERIANO DR GORDON (HOSPITAL EVANGÉLICO), entidade sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública nos âmbitos municipal, estadual e federal, objetivando o atendimento de pessoas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde para a unidade de tratamento intensivo mantida pelo Hospital, podendo o Município auxiliá-lo financeiramente, mediante o compromisso de que seja mantida em pleno funcionamento a unidade referida.
Parágrafo Único. A realização do convênio previsto no caput deste artigo visa dar cumprimento ao art. 155 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Os recursos para o cumprimento desta lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se preciso for, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de março de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 4753-2004