Art. 1º Altera a Lei Complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município, passando o § 2º do art. 3º e o art. 18 a apresentarem a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
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§ 2º ..................................................
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I - ..................................................
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• Escadaria de acesso aos pavimentos superiores, desde que projetadas de acordo com as Normas Brasileiras de Segurança.
.................................................."
.................................................."
"Art. 18. ..................................................
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Art. 2º As Observações 3 e 6 constantes na Tabela I - Ocupação, anexo à Lei Complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, passarão a apresentar a seguinte redação:
" ..................................................
Art 27. .........................................................................
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a) Nas paredes com aberturas os afastamentos mínimos são:
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.