Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Lei Complementar n. 5478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município, passando o § 2º do art. 3º e o art. 18 a apresentarem a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
"Art. 18. ..................................................
..................................................
Art. 2º As Observações 3 e 6 constantes na Tabela I - Ocupação, anexo à Lei Complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, passarão a apresentar a seguinte redação:
" ..................................................
Art 27. .........................................................................
..............................................................................................
a) Nas paredes com aberturas os afastamentos mínimos são:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de junho de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral Luiz Carlos Fávero Sup. Desenvolvimento Urbano

Lista de anexos:

LC n 184-2020