Art. 1º Fica alterado o art. 1º da lei n. 4.541/2003, de 24 de fevereiro de 2003, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 2º A FESURV-UNIVERSIDADE DE RIO VERDE será dirigida por um Reitor, em razão do que fica revogado o art. 3º da Lei n. 4.541/2003, de 24 de fevereiro de 2003.
Parágrafo Único. O Presidente da FESURV será nomeado Reitor da FESURV - Universidade de Rio Verde, para o cumprimento de seu mandato.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de fevereiro de 2003.