Art. 1º Fica ratificado em todos os seus termos o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Quitação de Obrigações firmado pelo Município de Rio Verde e Fundação do Ensino Superior de Rio Verde em 09 de outubro de 2001, tendo figurado como acordante o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de outubro de 2001.