Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde - IPARV os imóveis abaixo relacionados, constantes do Patrimônio Municipal, para a quitação de débitos no valor de R$ 893.668,98 (oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos) referente às contribuições previdenciárias do próprio Município e que decorrem também do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Quitação de Obrigações, firmado entre o Município e a Fundação do Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, ratificado através da lei Municipal n. 4.806/2004, mais o valor de R$ 645.784,95 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), originariamente devidos pela FESURV ao IPARV, obrigação que o Município assume em razão do débito que possui para com a Fundação no mesmo valor, contraídas após o mencionado Instrumento Particular e que decorrem da atividade principal daquela instituição:
I - um terreno com 1.180,00 m² (mil cento e oitenta metros quadrados), com área construída de 1.075,00 m² (mil e setenta e cinco metros quadrados), com dois pavimentos, que atualmente sedia o Fórum, avaliado em R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais);
II - três terrenos, cada um contando com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), da quadra 51 - Setor Morada do Sol, avaliados no preço total de R$ 106.264,00 (cento e seis mil, duzentos e sessenta e quatro reais).(Redação dada pela Lei nº 4.878 de 2004)
II - Área Pública n. 01, do Residencial Canaã, medindo em sua totalidade 3.529,71 m² (três mil quinhentos e vinte e nove virgula setenta e um metros quadrados), avaliada em R$ 106.264,00 (cento e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais).(Redação dada pela Lei nº 4.896 de 2004)
Art. 2º Fica autorizada a permuta entre o Município e a FESURV-Universidade de Rio Verde de 12 (doze) lotes, cada um contando com 450,00 m (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), localizados na quadra 51 do Setor Morada do Sol, de propriedade do primeiro, pelo prédio onde se encontra instalada a Biblioteca Municipal, na Rua São Sebastião, Centro, nesta cidade, de propriedade da segunda, ambos avaliados em R$ 425.056,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais).(Redação dada pela Lei nº 4.878 de 2004)
Art. 2º Fica autorizada a permuta da Área Livre n. 03 do Residencial Veneza, composta por 6.766,87 m² (seis mil setecentos e sessenta e seis virgula oitenta e sete metros quadrados), avaliada em R$ 169.171,75 (cento e sessenta e nove mil cento e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), lotes 05 (cinco), 06 (seis) e 07 (sete) da quadra 07 (sete) do Bairro Santo Antônio de Lisboa, avaliados individualmente em R$ 14.840,65 (quatorze mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), totalizando R$ 44.521,95 (quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos) e Área Institucional n 01 do Residencial Canaã, com 7.045,41 m² (sete mil quarenta e cinco virgula quarenta e um metros quadrados), avaliada em R$ 211.362,30 (duzentos e onze mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), todos esses imóveis pertencentes ao Município, pelo prédio onde se encontra instalada a Biblioteca Municipal, na Rua São Sebastião, Centro, nesta cidade, de propriedade da FESURV-Universidade de Rio Verde, avaliado em R$ 425.056,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais).(Redação dada pela Lei nº 4.896 de 2004)
Art. 3º Efetivada a permuta a que se refere o artigo anterior, fica a FESURV-Universidade de Rio Verde autorizada a proceder a dação em pagamento ao IPARV dos imóveis adquiridos, como quitação de parte de seus débitos com o Instituto, que apresentam o valor total de R$ 1.512.789,69 (um milhão quinhentos e doze mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), cabendo ao Município parte do pagamento, conforme disposições do art. 1º desta Lei.
Art. 4º Fica mais, a FESURV-Universidade de Rio Verde autorizada a parcelar o remanescente do débito que tem para com o IPARV apurado após o pagamento a que se referem os artigos 1º e 3º desta lei em 60 (sessenta) meses.
Art. 5º A diferença dos valores do débito do Município e da FESURV-Universidade de Rio Verde com os valores dos imóveis dados em pagamento será utilizado para amortizar os encargos a que se refere o art. 34 da lei n. 4.692/2003.
Art. 6º Fica autorizada a desafetação de todos os imóveis referidos nesta Lei, a fim de que seja alterada a sua destinação, passando à categoria de bens disponíveis, passiveis de alienação, bem como fica autorizada regulamentação desta Lei, no sentido do parcelamento dos imóveis referidos, ou em outro sentido qualquer.(Redação dada pela Lei nº 4.896 de 2004)
Art. 7º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.