Art. 1º Os art. 1º e 2º da Lei n.4.869/2004, de 21 de setembro de 2004, que autoriza o município de Rio Verde e a FESURV-UNIVERSIDADE DE RIO VERDE a darem imóveis em pagamento ao IPARV, passam a apresentar a seguinte redação:
"Art. 1...
I - ...
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Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de setembro de 2004.