Art. 1º Fica prorrogada por mais cinco meses, nas mesmas condições anteriormente autorizadas, a contratação temporária de trabalhadores necessários à formação de duas equipes de trabalho da Secretaria Municipal de Transportes, o que foi objeto da Lei n. 4700/2003, de 22 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.