Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 4.808, DE 22 DE ABRIL DE 2004.

Prorroga prazo de contratação temporária de servidores.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada por mais cinco meses, nas mesmas condições anteriormente autorizadas, a contratação temporária de trabalhadores necessários à formação de duas equipes de trabalho da Secretaria Municipal de Transportes, o que foi objeto da Lei n. 4700/2003, de 22 de outubro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de abril de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Lélio Vieira Guimarães Secretário de Transportes

Lista de anexos:

Lei n 4808-2004