Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Altera a lei complementar n. 5.478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei altera a lei complementar n. 5.478/2008, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano - zoneamento da sede do município de Rio Verde, a fim de que sejam definidos os parâmetros urbanísticos para a implantação de sítios e chácaras de recreio em Zona Urbana Específica, passando os seus artigos 3º, § 5º, XVIII e 10, XVII, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................................................................................
................................................
"Art. 5º .......................................................................................
................................................
Art. 2º Em razão das disposições do artigo anterior, a Tabela I - Ocupação e Tabela II - Uso, passam a se apresentar na forma abaixo:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZR-I 180m²⁽¹³⁾
360m⁽¹⁾⁽¹⁶⁾
7,50m⁽¹³⁾
10m
12m⁽¹⁶⁾
70%
50%⁽¹⁶⁾
1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾
40%⁽¹⁶⁾
3m 1,50m⁽³⁾
1,50m⁽¹⁶⁾
.............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. .............. ..............
Condomínio de Lotes Fechados 1.200m² 20 m 60% 1⁽⁴⁾ - 30% 3 m 1,50 m
Chácaras até 5km da linha de Expansão Urbana 1.200m² 20 m 60% 1⁽⁴⁾ - 30% 3 m 1,50 m
Chácaras mais de 5km da linha de Expansão Urbana 5.000m² 40 m 10% 1⁽⁴⁾ - 85% 10 m 5,00 m
Chácaras inserida nas Bacias de abastecimento 2.000m² 30 m 35% 1⁽⁴⁾ - 60% 10 m 5,00 m
TABELA II
USO
Zona Usos Permitidos Usos Permissíveis  Usos Proibidos
ZR-I  Habitação unifamiliar   Área construída de até 100,00 m²(cem metros quadrados)

1 - COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL

1.1 - COMÉRCIO VICINAL (2)
Atividade comercial varejista de pequeno porte, disseminada no interior da zona, de utilização imediata e cotidiana, entendida como um prolongamento do uso residencial, exceto nos condomínios de lotes fechados subclassificando-se em:

1.1.1 - COMÉRCIO VICINAL
- Açougue
- Armarinhos
- Mercearia, Hortifrutigranjeiros
- Papelaria, Revistaria
- Padaria

1.2 - SERVIÇO VICINAL
Atividades profissionais e serviços pessoais de pequeno porte não incômodas ao uso residencial, subclassificando-se em:

1.2.1 - SERVIÇO VICINAL
- Profissionais Autônomos
- Atelier de Profissionais Autônomos, Salão de beleza, Manicure e Montagem de Bijuterias.  
Demais
................................ ................................ ................................ ................................
ZUE Habitação unifamiliar (5) Demais
Observações:
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 06 de maio de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 209-2021