Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

Altera a lei complementar n. 5.478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a lei complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município e cria a ZONA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS VI - ZIS - VI, passando o seu art. 3º, § 5º e o art. 10 a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
"Art. 10. ..................................................
..................................................
Art. 2º Com as alterações promovidas na lei 5.478/2008 pelo artigo art. 1º desta lei, as tabelas I (ocupação) e II (uso) anexas à lei 5.478/2008, passam a vigorarem com a seguinte redação:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZIS-V 1000m² 20m 60% 1⁽⁴⁾ - 30% 5m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZIS - VI 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ 3m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
TABELA II
USO
Zona Usos Permitidos Usos Permissíveis  Usos Proibidos
ZIS-V Indústria de alto grau de degradação ambiental, logística distribuição e armazenamento de mercadorias de alto grau de degradação ambiental e

Prestação de serviços de alto grau de degradação ambiental
Comércio Demais
ZIS - VI Indústrias de baixo grau de degradação ambiental e de serviços de baixo, médio e alto impacto Comércio varejista e atacadista (Baixo, médio e alto impacto) Demais
Art. 3º A delimitação da ZONA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS VI - ZIS - VI, de que trata o art. 25, alínea a, da lei complementar n. 5.478/2008 fica representado pelo mapa anexo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de junho de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 215-2021