Art. 1º Altera a lei complementar n. 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município e cria a ZONA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS VI - ZIS - VI, passando o seu art. 3º, § 5º e o art. 10 a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
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§ 5º ..................................................
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"Art. 10. ..................................................
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Art. 2º Com as alterações promovidas na lei 5.478/2008 pelo artigo art. 1º desta lei, as tabelas I (ocupação) e II (uso) anexas à lei 5.478/2008, passam a vigorarem com a seguinte redação:
TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona | Área mínima do lote | Dimensão mínima de Testada | Taxa de Ocupação | Aproveit. Básico não oneroso | Outorga Onerosa (9) | Índice de Permeab. (mínimo) | Afastam. Frontal | Afastam. lateral / fundos |
ZIS-V | 1000m² | 20m | 60% | 1⁽⁴⁾ | - | 30% | 5m | 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾ |
ZIS - VI | 360m² | 10 m | 70% | 1⁽⁴⁾ | 1⁽⁴⁾ | 20%⁽²⁾ | 3m | 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾ |
TABELA II
USO
Zona | Usos Permitidos | Usos Permissíveis | Usos Proibidos |
ZIS-V |
Indústria de alto grau de degradação ambiental, logística distribuição e armazenamento de mercadorias de alto grau de degradação ambiental e Prestação de serviços de alto grau de degradação ambiental | Comércio | Demais |
ZIS - VI | Indústrias de baixo grau de degradação ambiental e de serviços de baixo, médio e alto impacto | Comércio varejista e atacadista (Baixo, médio e alto impacto) | Demais |
Art. 3º A delimitação da ZONA INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS VI - ZIS - VI, de que trata o art. 25, alínea a, da lei complementar n. 5.478/2008 fica representado pelo mapa anexo.
Art. 4º Fica revogado o inciso XVII, alíneas a e b do art. 5º. da lei complementar n. 5.478/2008.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.