Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METÁLICAS, MECÂNICAS E ELÉTRICAS DO SUDOESTE GOIANO - SIMESGO inscrito no CNPJ sob o n. 02.039.988/0001-28, estritamente para o cumprimento de suas finalidades, 10.852,28 m² (dez mil oitocentos e cinquenta e dois virgula vinte e oito metros quadrados), inseridos no loteamento do Distrito Industrial de Pequenas Empresas - DIMPE, criado pela Lei n. 4.746/2003.
Art. 2º Para o cumprimento das disposições do art. 1º desta lei, fica autorizada a desafetação da área a ser doada, que passará à categoria de patrimônio disponível.
Art. 3º A doação que ora se faz é gravada dos ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Património Municipal, se porventura o donatário deixar de existir, deixar de dar ao imóvel a destinação prevista no art. 1º desta lei ou de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei será regulamentada no sentido da perfeita caracterização do imóvel a ser doado.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.