Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.844, DE 05 DE JULHO DE 2004.

Autoriza a doação de área que menciona ao SIMESGO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METÁLICAS, MECÂNICAS E ELÉTRICAS DO SUDOESTE GOIANO - SIMESGO inscrito no CNPJ sob o n. 02.039.988/0001-28, estritamente para o cumprimento de suas finalidades, 10.852,28 m² (dez mil oitocentos e cinquenta e dois virgula vinte e oito metros quadrados), inseridos no loteamento do Distrito Industrial de Pequenas Empresas - DIMPE, criado pela Lei n. 4.746/2003.
Art. 2º Para o cumprimento das disposições do art. 1º desta lei, fica autorizada a desafetação da área a ser doada, que passará à categoria de patrimônio disponível.
Art. 3º A doação que ora se faz é gravada dos ônus de inalienabilidade e reversibilidade ao Património Municipal, se porventura o donatário deixar de existir, deixar de dar ao imóvel a destinação prevista no art. 1º desta lei ou de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei será regulamentada no sentido da perfeita caracterização do imóvel a ser doado.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 05 de julho de 2004. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Ariovaldo Lopes Machado Procurador-Geral Avelar de Morais Macedo Sec. de Ind. Com. e Turismo

Lista de anexos:

Lei n 4844-2004