Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o lote 01, quadra, Secção 1. com aproximadamente 918,00 m² (novecentos e dezoito metros quadrados), que passará de bem dominial público à categoria de disponível, podendo ser alienado a qualquer título.
Art. 2º Por força do artigo anterior e mediante cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público Municipal, se porventura deixar de edificar no imóvel no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o n. 02.057.826/0001-12, para a construção de templo religioso.(Citado pela Lei nº 5.102 de 2006)
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por ato próprio do Poder Executivo no sentido da perfeita caracterização do imóvel.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.