Art. 1º O art. 2º da Lei n. 4.854/2004, de 05 de julho de 2004, que autoriza a doação de área à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Rio Verde, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Por força do artigo anterior e mediante cláusulas de inalienabilidade e reversibilidade ao Patrimônio Público Municipal, se porventura deixar de edificar no imóvel até 31 de dezembro de 2008, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE RIO VERDE, inscrita no CNPJ sob o n. 02.057.826/0001-12, para a construção de templo religioso.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.