Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de comodato com a Cooperativa de Crédito Rural da Agricultura Familiar com Interação Solidária de Rio Verde CREDI-RIO, cujo objeto é a cessão de duas salas (n.ºs 01 e 02) situadas no prédio conhecido como "Mercado Velho", na Rua Coronel Vaiano com a Rua Costa Gomes, Centro.
Parágrafo Único. O imóvel a ser cedido pelo Município à CREDI-RIO será destinado ao funcionamento de sua sede, de forma a assegurar o cumprimento de seu objetivo, qual seja, a assistência financeira aos associados em suas atividades específicas, com a finalidade de fomentar a produção e a produtividade rural, bem como a sua circulação e industrialização; a formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o cooperativismo e associativismo, através da ajuda mútua, da economia sistemática e do uso adequado do crédito, adequando-se esta lei aos artigos 147 e 222, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.