Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.499, DE 03 DE MARÇO DE 2015.

Autoriza a concessão de gratificação por reunião, para os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação, assim entendida como trabalhos extras, a ser paga por reunião, aos membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Art. 2º Os membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, assim definido no art. 268, 271 e 272 do Código Tributário Municipal, farão jus ao pagamento de gratificação no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) por efetivo comparecimento às reuniões.
Parágrafo único. Os valores percebidos a título da gratificação descrita no caput deste artigo, não integram os vencimentos dos membros nomeados entre os servidores municipais, para nenhum efeito.
Art. 3º Sem prejuízo do número mensal necessário ao bom andamento dos serviços e quantidade de reuniões mensais realizadas, a gratificação será concedida aos membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no máximo, ao número de 05 (cinco) reuniões mensais.
Art. 4º O valor da gratificação será corrigido anualmente utilizando-se o índice de correção oficial do município.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de março de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral Evandro Arantes Abib Secretário da Fazenda Lívia de Mattos Secretária de Administração

Lista de anexos:

Lei n 6499-2015