Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 6.183/2012 de 07 de agosto de 2012, que desafetou e doou Área Institucional APM-9, ao SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO UNIDADE DE GOIÁS, situada no Residencial Gameleira, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.