Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da Área Institucional APM-9, situada no Residencial Gameleira, com a área total de 29.225,76 m² (vinte e nove mil duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e seis metros quadrados), alterando-lhe, consequentemente, a sua destinação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel desafetado ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC - UNIDADE DE GOIÁS, mediante os ônus da inalienabilidade, destinação à construção de clube recreativo e reversibilidade ao Patrimônio Público, se porventura o donatário deixar de edificar no imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.577 de 2015)
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto editado pelo Poder Executivo, se necessário.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, notadamente a Lei n. 6.078/2012, de 23 de fevereiro de 2012, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.