Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 3.448, DE 12 DE MARÇO DE 1997.

Faz autorização de uso de cemitério à Igreja de Deus em Cristo - Menonita e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a IGREJA DE DEUS EM CRISTO - MENONITA, congregação Monte Alegre, pessoa jurídica de direito privado, sediada neste Município, na Fazenda Monte Alegre, que se localiza na zona rural do mesmo nome, inscrita no CGC sob o n. 02.454.361/0001-33, com o respectivo Estatuto inscrito no Registro de Pessoas Jurídicas do Cartório local sob o n. 1.180, livro A-2, fls. 108, autorizada a manter cemitério próprio já existente, denominado "Cemitério Monte Alegre" destinado à inumação de membros de sua comunidade (colônia norte-americana), em área próxima à sede Igreja, construída em terreno próprio, cuja escritura tem por Matrícula o n. 40.151, Registro OR 01/M12.106, livro 2-U, fls. 10, CRI local.
Art. 2º A entidade autorizada por esta Lei deverá manter o cemitério cercado por muro, bem como toda a documentação a ele correlata na sede da Igreja, devendo ainda sujeitar-se à fiscalização do Município, nos termos do art. 7º, inciso XXX, in fine, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Fica ainda a IGREJA DE DEUS EM CRISTO - MENONITA, autorizada à fabricação de urnas funerárias, destinadas exclusivamente aos seus membros, bem como ao preparo de corpos e transporte dos mesmos nos limites do Município, estando também autorizada a manter os cadáveres sob sua guarda, até a inumação.
Art. 4º A IGREJA DE DEUS EM CRISTO - MENONITA, Congregação Rio Verdinho, já autorizada pelo Município a manter cemitério próprio, fica também autorizada aos serviços descritos no artigo anterior, destinados exclusivamente os seus membros, sendo vedado às duas Congregações a utilização das autorizações ora concedidas para fins comerciais.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal, aos 12 de março de 1997. Nelci Silva Spadoni Prefeita Municipal Vanderval Lima Ferreira Secretário Geral

Lista de anexos:

Lei n 3448-1997