Art. 1º Nos termos do art. 114 da Lei Orgânica do Municipal, fica autorizada a realização de convênio entre o Município de Rio Verde e o vizinho Município de Santo Antônio da Barra, tendo por objeto a construção de ponte no limite dos dois Municípios, ficando, consequentemente, autorizada despesa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão levadas à conta própria do Orçamento vigente, podendo, caso necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto do ano corrente.