Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.999, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel remanescente de obra pública.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado de sua categoria original de bem comum para bem dominial e autorizado o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, alienar, ao Sr. SIRIO ANTÔNIO MARTINS, um imóvel com área de 18,00 m² (dezoito metros quadrados), anexa à Parte "A" do lote 07 da quadra 07 do Jardim Eleonora, remanescente de via pública denominada Rua Darlot de Almeida.
§ 1º O adquirente da área é proprietário da Parte "A", do lote 07, da quadra 07, do Jardim Eleonora, matrícula M.81.582, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos - CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário, apresentando-se inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área mencionada no caput do art. 1º foi avaliada e será alienada pelo valor de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de setembro de 2019. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6999-2019