Art. 1º Fica desafetado de sua categoria original de bem comum para bem dominial e autorizado o Poder Executivo a, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, alienar, ao Sr. SIRIO ANTÔNIO MARTINS, um imóvel com área de 18,00 m² (dezoito metros quadrados), anexa à Parte "A" do lote 07 da quadra 07 do Jardim Eleonora, remanescente de via pública denominada Rua Darlot de Almeida.
§ 1º O adquirente da área é proprietário da Parte "A", do lote 07, da quadra 07, do Jardim Eleonora, matrícula M.81.582, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos - CRI, onde será remembrada a área objeto da alienação.
§ 2º A área a ser alienada e descrita no caput deste artigo não possui matrícula individualizada, caracterizada por se apresentar como remanescente de obra pública em realinhamento de sistema viário, apresentando-se inaproveitável para edificação.
Art. 2º A área mencionada no caput do art. 1º foi avaliada e será alienada pelo valor de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), quantia esta que se reverterá aos cofres municipais.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.